Comprou um imóvel e se arrependeu? Veja o que diz a lei e como agir para resolver o problema com segurança. Rodacki Imobiliária e Investimentos explica.
Arrependimento após a compra: o que fazer
Comprar um imóvel é uma decisão importante — financeira e emocionalmente. Mas, se o arrependimento bateu depois da assinatura do contrato, é essencial entender seus direitos e os caminhos possíveis.
A Rodacki Imobiliária e Investimentos explica de forma simples o que fazer nessa situação.
1. Existe direito de arrependimento?
Sim, mas somente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou em um plantão de vendas.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para desistir da compra.
Se a compra foi presencial, esse direito não se aplica automaticamente — mas ainda há alternativas.
2. É possível cancelar o contrato?
Sim, desde que haja motivos justificáveis, como:
Atraso na entrega;
Problemas estruturais no imóvel;
Descumprimento contratual;
Dificuldade financeira comprovada. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Em muitos, é possível negociar diretamente com a construtora ou imobiliária antes de ir à Justiça.
3. Quais as consequências da desistência?
Ao desistir, pode haver retenção de parte dos valores pagos — geralmente entre 10% e 25%, conforme decisões do STJ.
Isso cobre custos administrativos e de corretagem.
Por isso, ler o contrato com atenção e buscar orientação profissional é o primeiro passo.
4. Como agir corretamente
1. Leia o contrato com calma.
2. Converse com a imobiliária ou construtora.
3. Peça apoio especializado.
A Rodacki Imobiliária e Investimentos oferece consultoria completa para avaliar seu caso e encontrar a melhor solução.
Decisões seguras evitam arrependimentos
O melhor investimento é aquele que traz tranquilidade.
Com orientação e transparência, você toma decisões seguras — e evita dores de cabeça futuras.
📍 Rodacki Imobiliária e Investimentos
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